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Empresário que incentiva o esporte obtém desconto na dívida com o Estado
Mecanismo, previsto em lei estadual aprovada em 2006, pode dar um novo impulso ao esporte em Minas Gerais A Lei 16.318, de 2006, ou Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, estabelece incentivos fiscais para as empresas que apoiam o esporte estadual. Ao incentivar financeiramente projetos esportivos aprovados pela Secretaria Estadual do Esporte e da Juventude (SEEJ), essas empresas obtêm desconto de 50% das multas e dos juros de mora a elas aplicados, relativos ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31 de Outubro de 2007. Esse mecanismo de incentivo, já consolidado no setor cultural, é um exemplo do que a legislação poderá fazer para o fortalecimento do esporte em Minas Gerais. Em 2008, a área cultural foi beneficiada com uma renúncia fiscal de R$ 40 milhões, transformada em patrocínios diversos. Para que resultado semelhante seja alcançado no esporte mineiro, é necessária a conscientização dos empreendedores esportivos sobre as possibilidades da Lei. O empenho destes é requisito para o sucesso da proposta legislativa. Da mesma forma, os empresários interessados no crescimento do esporte devem atentar para as vantagens e oportunidades oferecidas pela Lei. Mais informações no site: www.esportes.mg.gov.br
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