Competências

Nos termos da delegação atribuída pela Lei Federal nº. 9.696 de 01 de Setembro de 1998, cabe ao Conselho Regional de Educação Física orientar, disciplinar e fiscalizar, legal, técnica e eticamente, o exercício da Profissão de Educação Física em todo território de Minas Gerais.

Conforme Estatuto do CREF6/MG sua finalidade e atribuições seguem transcritas:

Art. 4º – O CREF6/MG tem por finalidade defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais na área de atividades físicas, desportivas e similares, promover os deveres e defender os direitos dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas que nele estejam registrados, e:
I – exercer função normativa dentro de suas atribuições;
II – cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº. 9.696, de 01 de Setembro de 1998, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF;
III – baixar atos necessários à interpretação e execução das deliberações e Resoluções do CONFEF;
IV – fiscalizar o exercício profissional em sua área de abrangência, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
V – estimular a exação no exercício profissional, zelando pelo prestígio e bom nome dos que o exercem;
VI – estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento, a atualização e a especialização de Profissionais de Educação Física registrados em sua área de abrangência;
VII – deliberar sobre as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares;
VIII – promover o cumprimento dos deveres da categoria profissional de Educação Física que nele estejam registrados;
IX – elaborar, fomentar e divulgar publicações de interesse da Profissão e dos Profissionais de Educação Física.