A Lei Federal 11.788/2008 dispõe sobre todas as diretrizes do estágio, visando à boa preparação para o mercado de trabalho.
Todos nós profissionais somos responsáveis por contribuir com a formação dos estudantes. O estágio regular valoriza a profissão!
Os estagiários, os Profissionais de Educação FÃsica e as empresas contratantes devem obedecer a seguinte norma estabelecida na Nota Técnica CONFEF nº 003/2012:
“Em situação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, as atividades próprias da profissão, exercidas em âmbito da Licenciatura ou do Bacharelado, devem ser acompanhadas e supervisionadas por Profissional de Educação FÃsica da respectiva área de formação, devidamente habilitado pelo Sistema CONFEF/CREFs, conforme estabelece a Lei nº 9.696/1998.”