No cumprimento do seu dever enquanto entidade fiscalizadora, o Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, em decorrência dessas fiscalizações, diversos profissionais e estabelecimentos são autuados por exercício ou atividade ilegal da Profissão de Educação Física, o que resulta na abertura de processos administrativos e a consequente notificação aos infratores.

Com o intuito de coibir a prática ou desenvolvimento de atividade de Profissão regulamentada por não habilitado, e em virtude da ausência de registro ou regularização junto ao Sistema CONFEF/CREFs, o CREF6/MG encaminhou cópias dos Processos Administrativos ao Ministério Público para tomar as providências que julgar cabíveis.

No caso do Processo Administrativo gerado através de uma Fiscalização de rotina em 2018, na cidade de Betim, foi lavrado um Termo de Fiscalização por indícios de exercício irregular da Profissão. A pessoa autuada foi flagrada orientando clientes na modalidade musculação e alegou não possuir o Registro Profissional neste CREF6/MG por ser habilitada em uma Federação, que lhe permitiria a atuar como treinadora no salão de musculação, contrariando a Lei Federal 9696/98 e os termos do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.

Sendo eminente o desrespeito da legislação supracitada, o Ministério Público propôs à pessoa atuada um acordo onde poderia escolher entre prestar serviços à comunidade por um período determinado ou realizar o pagamento de um salário mínimo, sendo o valor destinado a uma instituição de caridade previamente determinada.