De acordo com a Resolução CONFEF n°233/2012, o porte da Cédula de Identidade Profissional é obrigatório durante o exercÃcio das atividades privativas dos Profissionais de Educação FÃsica, constituindo prova de identidade civil para todos os fins legais.
É o documento que prova sua habilitação para trabalhar nas áreas de intervenção do Profissional de Educação FÃsica.
Apresente sua Cédula de Identidade Profissional. Faça diferença!