De acordo com a Resolução CONFEF n°233/2012, o porte da Cédula de Identidade Profissional é obrigatório durante o exercício das atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, constituindo prova de identidade civil para todos os fins legais.

É o documento que prova sua habilitação para trabalhar nas áreas de intervenção do Profissional de Educação Física.

Apresente sua Cédula de Identidade Profissional. Faça diferença!