Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região – CREF6/MG contra a Prefeitura de Juiz de Fora, por meio do qual se pretende que seja declarada a inexistência de relação jurídica no que tange à obrigatoriedade de cessão de dados cadastrais de seus associados e que se reconheça a ilegalidade da cobrança dos créditos tributários objeto do Processo Administrativo Fiscal.

A liminar foi favorável ao CREF6/MG, em face da Prefeitura de Juiz de Fora, onde o Juiz suspende as penalidades impostas pela prefeitura, no que se refere ao pedido liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e ordenar que abstenha-se de: a) promover atos tendentes a incrementar a cobrança das multas aplicadas; b) inscrever o nome do CREF6/MG em cadastros de inadimplentes; c) impor quaisquer outras penalidades; ou d) dificultar a renovação de certidão de regularidade fiscal, tudo em decorrência exclusiva do objeto da presente impetração.

O Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região – CREF6/MG segue integralmente o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, onde os dados pessoais compartilhados pelos Profissionais possuem finalidade específica de registro e regulamentação profissional, não sendo concedida qualquer autorização – seja pela lei, seja pelos próprios Profissionais – para compartilhamento dessas informações com terceiros.