O Ministério Público Federal – MPF, por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais, arquivou notícia de fato instaurada a pedido da Faculdade de Piracanjuba, quando o CREF6/MG indeferiu e suspendeu os Registros de graduandos da Faculdade por irregularidades.

Foram verificadas diversas inconsistências no Curso de Bacharelado em Educação Física na modalidade à distância ofertado pela Faculdade, que não é credenciado, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, existindo apenas autorização para que a Instituição ministre o Curso de forma presencial.

Foi considerado pelo MPF que as irregularidades da Faculdade de Piracanjuba são de abrangência nacional, pois diversos Conselhos Regionais de Educação Física verificaram a mesma situação em relação à expedição de Cédulas de Identidade Profissional dos formandos da Instituição.

Na conclusão do MPF pelo arquivamento, o mesmo descreveu que “Inexistem indícios que demonstrem que os atos praticados pelo CREF6/MG sejam de qualquer modo ilegais ou ímprobos, senão que, nas situações específicas levadas ao seu conhecimento, e no exercício de seu legítimo poder de polícia, entendeu-se razoável indeferir a expedição da cédula profissional para o exercício da profissão cursada”.

E ainda, foi concluído também, que ao MPF caberia atuar somente na proteção dos direitos dos estudantes que aderiram ao Curso de boa fé, que não tinham conhecimento desses acontecimentos, em razão de eventuais atos ilegais praticados pela Faculdade Piracanjuba quando da divulgação, oferta e disponibilização do Curso.

O MPF finalizou promovendo o arquivamento da notícia de fato que confirma a legalidade dos atos praticados pelo CREF6/MG.