O Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região – CREF6/MG informa que a Educação Física é considerada uma profissão da área da Saúde, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que reconhece o Profissional de Educação Física na Saúde na Família nº 2241.

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 287, de 08 de outubro de 1998, relacionou as 14 categorias profissionais da Saúde, entre elas, a Educação Física.

O Decreto Federal 10.282/2020 definiu a lista de serviços e atividades essenciais e incluiu as Academias de Esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. O Decreto considera que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a Saúde ou a segurança da população. ⠀

A Lei Estadual nº 13.317/1999, que estabelece o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, considera que as academias de ginástica e os locais de práticas desportivas são estabelecimentos que oferecem os serviços de interesse da Saúde.

Tendo em vista todas as legislações citadas, o CREF6/MG reafirma a importância do Profissional de Educação Física para a promoção da saúde da sociedade nas escolas, academias, clubes e em qualquer espaço de atuação.

Essa afirmação é reforçada pelos documentos Nacionais e Internacionais emitidos recentemente, como, por exemplo:

– Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia Covid-19 na Rede de Atenção à Saúde – do Ministério da Saúde;

– Diretrizes da OMS para Atividade Física e Comportamento Sedentário;

– Plano de Ação Global em Atividade Física 2018 – 2030 da Organização Mundial da Saúde;

– Recomendações para os Profissionais de Educação Física na retomada dos serviços em Atividades Físicas, Esporte e Educação Física Escolar, do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF.

O Plano de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19, lançado pelo Ministério da Saúde, orienta os Estados e Municípios para imunizarem a população. No documento, os Profissionais de Educação Física estão incluídos no grupo prioritário de Trabalhadores da Saúde, bem como na área de Educação Escolar. Ainda de acordo com o Plano de Operacionalização da Vacina, são considerados Trabalhadores da Saúde os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação, gestão à saúde, e em estabelecimentos de serviços de saúde.

Temos o conhecimento que diversas Prefeituras de Minas Gerais estão vacinando normalmente os Profissionais Educação Física, cumprindo com as orientações do Plano de Vacinação. Os Profissionais que estão sendo vacinados apresentam a Cédula de Identidade Profissional, para que seja comprovado o registro no CREF6/MG.

Os Profissionais imunizados vão poder continuar exercendo as atividades para evitar o comportamento sedentário da sociedade e promover mais Saúde e qualidade de vida para todos.

No dia 7 de Maio, o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF encaminhou um ofício para a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, solicitando que os Profissionais de Educação Física que trabalham em estabelecimentos de interesse da saúde não sejam excluídos do grupo prioritário para receber a vacina contra a COVID-19.

Clique aqui para ver o ofício.