No último dia 27 de junho, inauguramos mais um marco histórico para a Educação Física brasileira, com a sanção pelo Presidente da República da Lei 14.386/22, que modifica a Lei 9.696/98 sanando o vício inciativa existente na criação dessa norma e promovendo melhorias para o conteúdo normativo que agora passa a vigorar com o estabelecimento das competências dos Conselhos Federais e Regionais de Educação Física , a composição, forma de eleição, receitas e sobre as infrações disciplinares aplicada aos inscritos, com o intuito de assemelhar esta norma das que regulam os demais conselhos profissionais de nosso país.

A Lei 14.386/2022 é oriunda do PL 2.486/21 e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 28/06/22 – Seção I – págs. 10 e 11, solidifica o exercício das atividades dos Profissionais de Educação Física e a respectiva atuação do Conselho Federal e Regional de Educação Física.

Vale lembrar que a Lei 14.386/22 é o reconhecimento de todo o esforço e trabalho desenvolvido pelo Sistema CONFEF/CREFs nesses últimos anos, assim como a importância que a intervenção do Profissional Educação Física representa para a sociedade, essa conquista só foi possível porque conseguimos alcançar o nosso espaço, mostrar o nosso valor e a essencialidade dos nossos serviços para se garantir além de outros benefícios o bem-estar e qualidade de vida da população.

Este novo marco histórico representa a nossa força enquanto categoria unida e organizada, e vem fortalecer ainda mais os nossos propósitos para que o Profissional de Educação Física possa ser continuamente valorizado e exercer com dignidade a sua profissão.

A sanção de Lei 14.386/22 não é apenas uma conquista do Sistema CONFEF/CREFs que esteve à frente das discussões no Congresso Nacional, ela é extensiva a cada Profissional que tem orgulho do que faz, que acredita nos desígnios da Educação Física e tudo que ela pode proporcionar às pessoas em termos de saúde, socialização e valores.