Sentenças judiciais favoráveis ao Conselho fiscalizador são aquelas que reconhecem a legitimidade e o poder de fiscalização exercido por este órgão. O Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região é uma Autarquia Federal responsável pela fiscalização e regulamentação do exercício Profissional de Educação Física no Estado de Minas Gerais. Como parte de suas atribuições, esta Autarquia pode tomar medidas legais para garantir o cumprimento da legislação que regulamenta a Profissão.

Ao longo dos anos, o CREF6/MG tem obtido diversas sentenças judiciais favoráveis em casos que envolvem a atuação ilegal de Profissionais de Educação Física e de Estabelecimentos que oferecem serviços de atividade física sem a devida regularização junto ao Conselho.

Em uma das decisões favoráveis, uma instrutora que exercia a atividade sem a devida habilitação entrou com mandado de segurança solicitando que o CREF6/MG seja impedido de fiscaliza-la durante suas aulas, sob alegação de ser ex-atleta. Segundo a mesma, a atividade de instrutor de futevôlei não seria de exclusividade dos bacharéis em Educação Física, entretanto, o Ministério Público Federal alegou não ser possível acolher a pretensão da impetrante. Em outo caso, um Profissional de Educação Física registrado no Conselho, atuava sem o porte da Carteira Profissional de Educação Física e possuía pendências em seu cadastro, solicitou danos morais ao CREF6/MG, alegando ter sofrido abordagem desrespeitosa pelos Agentes de Orientação e Fiscalização, entretanto o Juiz determinou que não houve excesso cometido no desempenho do poder de polícia exercido por este Conselho.

Em resumo, as sentenças judiciais favoráveis ao CREF6/MG têm sido importantes para reforçar a legalidade e a qualidade dos serviços de atividade física oferecidos à população, bem como para proteger os Profissionais de Educação Física regulares e legalmente habilitados.