Os desafios dos Profissionais de Educação Física para mudar essa situação

Por Bernardo Luiz Brahim Cortez, Conselheiro do CREF6/MG
e Membro da Comissão de Ética Profissional.

De acordo com os dados levantados pela pesquisa da Organização Mundial de Saúde – OMS, do dia 04 de Setembro de 2018, um em cada dois brasileiros é considerado sedentário, por não apresentar o mínimo exigido de Atividade Física em sua prática cotidiana. A Atividade Física pode ser definida como qualquer atividade que cause um dispêndio energético de forma não estruturada. Já o Exercício Físico é uma forma de estruturação da Atividade Física, onde se tem uma determinação da sequência dos exercícios em séries, repetições, intervalos de descanso, ordem, entre outras variáveis.

Assim, de acordo com o divulgado pela pesquisa da OMS, a classificação de sedentário considera uma pessoa insuficientemente ativa aquela que não se exercita “pelo menos duas horas e meia, com esforço moderado, por semana ou setenta e cinco minutos de atividade intensa”.

No entanto, o Colégio Americano de Medicina do Esporte – ACSM, a American Heart Association – AHA e o Centro de Estudos do Laboratório de São Caetano do Sul – CELAFISCS em suas diretrizes preconiza que, o ideal para que se obtenha os benefícios da prática de Atividade Física, a pessoa deve exercitar-se pelo menos de 60 a 90 minutos por semana, com intensidade moderada, de maneira contínua ou intercalada.

Desta forma, as pessoas podem se beneficiar dos efeitos protetores advindos da prática das Atividades Físicas, o que permite a prevenção das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis – DCNT’s como Hipertensão, Diabetes Mellitus, Obesidade, entre outras.

O Profissional de Educação Física é o Profissional habilitado para a prescrição e o acompanhamento de Atividades Físicas e Exercícios Físicos, conforme determina a Lei 9696/98 que promulgou a Regulamentação da Educação Física como “Profissão”, bem como os documentos publicados pelo Sistema CONFEF/CREFs , como a Carta Brasileira da Educação Física, Documento de Intervenção Profissional, Carta Brasileira de Prevenção Integrada na Área da Saúde, além da resoluções e pareceres emitidos pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).

Em suma, além da formação acadêmica, o Profissional de Educação Física tem sua essência na Fisiologia Humana, Fisiologia do Exercício, Biomecânica, Cinesiologia, Anatomia Humana, Crescimento e Desenvolvimento Humano, Treinamento Desportivo que são fundamentais para que possa trabalhar com a prescrição, orientação, acompanhamento, supervisão de atividades físicas e do Exercício Físico para crianças, adolescentes, adultos e idosos, saudáveis e/ou com alguma limitação imposta pela inatividade física ou restrição de mobilidade, promovendo assim a prevenção primária na área da Saúde.

Hoje, sabemos que o Brasil é o segundo País em número de academias, e mesmo assim, observamos através desta pesquisa que temos um número elevado de pessoas consideradas inativas, ou seja, sedentárias.

No entanto, as políticas públicas implantadas pelo Governos Federal, Estadual e Municipal ainda não são suficientes. Observamos que ainda é muito tímida a implantação e principalmente a execução dos projetos das Academias ao Ar Livre, a inclusão do Profissional de Educação Física nos Núcleos de Atendimento à Saúde da Família – NASF e principalmente nas Equipes de Saúde da Família – ESF que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde, que é responsável pela prevenção primária da saúde no sistema, através do trabalho multidisciplinar.

Desta forma, cabe ao Profissional de Educação Física buscar atualização permanente para atender junto às equipes multiprofissionais. Atualização que podemos fazer através da parceria do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região – CREF6/MG e o Núcleo de Educação em Saúde Coletiva – NESCON da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, que oferece cursos de aperfeiçoamento e especialização, na área de saúde coletiva.