Seccional Leste – Ipatinga - Sala 307
Segunda a Sexta-Feira – das 9h às 17h (fechado para almoço: 12h às 13h)
(31) 3823-4773Seccional Norte – Montes Claros, Sala 308
Segunda a Sexta-Feira – das 9h às 17h (fechado para almoço: 12h às 13h)
(38) 3221-6998Seccional Sudeste – Juiz de Fora, Sala 505
Segunda a Sexta-Feira – das 9h às 17h (fechado para almoço: 12h às 13h)
(32) 3215-8941Seccional Sul – Poços de Caldas, Sala 605
Segunda a Sexta-Feira – das 9h às 17h (fechado para almoço: 12h às 13h)
(35) 3721-2486Seccional Triângulo I – Uberlândia, Sala 708
Segunda a Sexta-Feira – das 9h às 17h (fechado para almoço: 12h às 13h)
(34) 3235-1424Seccional Triângulo II – Uberaba, sala 602
Segunda a Sexta-Feira – das 9h às 17h (fechado para almoço: 12h às 13h)
(34) 3322-2617Seccional Zona da Mata – Viçosa, Sala 501
Segunda a Sexta-Feira – das 9h às 17h (fechado para almoço: 12h às 13h)
(31) 3885-1589Em que situação é preciso autenticar minha documentação para entregar ao CREF6/MG?
A autenticação é o ato em que se confere a uma cópia a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação de cópia autenticada. O CREF6/MG exige que os documentos necessários para o Registro Profissional sejam autenticados caso o Profissional encaminhe a documentação pelos Correios. Caso contrário, é possível comparecer à nossa Sede ou a uma de nossas Seccionais, munido do original e da cópia, e o CREF6/MG autenticará a documentação.
Quem define a área de atuação do Profissional de Educação Física?
Não é o Conselho que estabelece qual a área de atuação profissional, e sim o Ministério da Educação em conjunto com as Instituições de Ensino Superior. Ambas têm a responsabilidade de formar o Profissional para a sociedade. A Licenciatura forma o Profissional para atuar como docente da Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Já o Bacharel em Educação Física atua na promoção de saúde, no treinamento esportivo, em clubes, academias, entre outros.
Qual o procedimento para atuação em nova jurisdição profissional, em caso de transferência de estado
A transferência é feita para quem tem registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs. Para isso, é necessário que o Profissional envie uma solicitação ao CREF, acompanhada de cópias do comprovante de residência, CPF e RG, além dos telefones de contato. A solicitação pode ser feita tanto no local de sua nova residência quanto em seu CREF de origem. Vale ressaltar, porém, que não poderão existir pendências no antigo CREF.
FALE CONOSCO
Atendimento Fale Conosco: faleconosco@cref6.org.br
Ouvidoria: ouvidoria@cref6.org.br
Diretoria: cref6@cref6.org.br