Conforme Decisão Judicial, a Comissão Eleitoral, em decisão conjunta, determinou que o pleito eleitoral dos Membros do CREF6/MG, para mandato até dia 31 de Dezembro de 2024, manter-se-á no formato de cédula de papel pelos dois meios descritos no art. 6° e 7º do Resolução Especial n° 1/2021, a se realizar no dia dia 22 de Novembro de 2021, das 9 às 15 horas, na Sede deste Conselho Regional.

O voto é secreto, direto e pessoal e será exercido pelos Profissionais registrados no CREF6/MG, e em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, cuja nominata, em conformidade com o Regimento Eleitoral, que foi disponibilizada na página eletrônica do CREF6/MG, dia 01/06/2021.

O material para votação será enviado para os Profissionais aptos a votar, conforme disposto no art. 54 do Regimento Eleitoral.

Em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Eleitoral do CREF6/MG, recordamos as instruções para o voto nas Eleições 2021:

Voto por correspondência:

Para os Profissionais que optaram pelo voto por correspondência, ressaltamos que, somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos na Sede do CREF6/MG, até as 15 horas do dia 22 de Novembro de 2021, cabendo a cada Profissional de Educação Física remetê-lo com a antecedência devida.

Voto presencial:

Irá ocorrer somente na Sede do CREF6/MG, em Belo Horizonte, no dia 22 de Novembro de 2021, das 09 horas às 15 horas. O Profissional deverá apresentar, no momento da votação, um dos seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade Profissional
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Carteira de Identidade expedida por Órgão Público

Eleição CREF6/MG 2021