O Conselho Federal de Educação Física, preocupado com a saúde da população, solicitou às suas Comissões Especializadas e a sua Coordenadoria Jurídica a análise acerca da legalidade da Resolução COFEN 675/2021, no que tange à competência para oferta de Pilates.

Embora o Pilates seja uma área comum entre as profissões da área da saúde, a necessidade de conhecimentos relativos ao movimento humano, característica dos Profissionais de Educação Física, pede cautela quanto à aplicação por outras áreas do conhecimento.

Desta forma, tão logo a análise técnica e jurídica da resolução em comento seja finalizada, o CONFEF adotará as medidas cabíveis.