A Prefeitura de Juiz de Fora requereu que o Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região – CREF6/MG informasse a relação dos Profissionais de Educação Física inscritos em seus quadros, juntamente com nome completo, data de registro, CPF e endereço de cada um deles, inteirando que o descumprimento da intimação poderia culminar no pagamento de multa.

Por essa razão, o CREF6/MG impetrou mandado de segurança com pedido liminar para reverter essa situação visando garantir o sigilo e a intimidade dos Profissionais cadastrados junto ao Conselho. O documento foi distribuído para Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora – Minas Gerais.

O CREF6/MG alegou violação de forma direta à Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso às Informações (LAI), bem como à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Privados (LGPD) e o reconhecimento da ilegalidade da cobrança dos créditos tributários e sua consequente extinção nos termos do art. 156, X, do CTN.