Regulamentada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, a Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego trata sobre Ergonomia e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Com o intuito de informar e orientar seus funcionários, da Sede e das sete Seccionais, no dia 27 de Maio, o Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região Minas Gerais – CREF6/MG, ofereceu uma palestra sobre Ergonomia e a legislação relativa à NR17.

A Norma Regulamentadora nº 17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A palestra foi ministrada pela Profissional de Ergonomia Cláudia Magalhães Gomes. Ela abordou as condições de trabalho relacionadas ao levantamento e transporte de materiais, postura ao sentar-se no escritório e formas de encontrar conforto para desempenhar funções em uma mesma posição por longo tempo.

O CREF6/MG, ao orientar seus funcionários, cumpre o previsto no artigo 17.1.2 da NR17 que prevê que “para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora”, e assume o compromisso em realizar as adaptações necessárias para atender as condições de conforto e segurança.