O Profissional de Educação Física que, por alguma circunstância deixou de votar no pleito eleitoral 2021, deverá, nos termos do parágrafo 2° do art. 2° do Regimento Eleitoral do CREF6/MG, justificar o não exercício do direito do voto até o dia 22 de Dezembro de 2021, através de documento por ele assinado e acompanhado da respectiva comprovação da ausência ao sufrágio.

Informamos que no prazo de até 60 (sessenta) dias após a eleição serão veiculados os comprovantes de votação de todos aqueles que tenham exercido a manifestação do voto, bem como será veiculada a relação dos Profissionais que justificaram a ausência no pleito.