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Nota Técnica n° 05/2020 – Mudança do padrão de transmissão do Sars Cov 2 no município de Belo Horizonte

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

Situação Epidemiológica no Mundo

Diariamente, o Ministério da Saúde atualiza os dados acerca do número de casos confirmados de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) no mundo e no Brasil. Os dados estão disponíveis na Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (IVIS), disponível no endereço eletrônico http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/

Até o dia 17/03/2020, foram confirmados, no Brasil, 291 casos de COVID-19, incluindo um óbito. Os dados oficiais de 17/03/2020 mostram 14 casos em Minas Gerais, cinco em Belo Horizonte, sendo um caso considerado de transmissão comunitária, uma vez que houve resultado positivo de paciente sem história de viagem ou contato com caso suspeito.

Nesse cenário, no município de Belo Horizonte serão estabelecidas medidas para priorizar a capacidade da rede para garantir a assistência aos casos graves. A estratégia para identificação da circulação viral no município será realizada, a partir desse momento, através dos casos identificados na vigilância da Síndrome Gripal (SG) em unidades sentinelas e dos casos internados através da vigilância universal da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Orientações para a vigilância dos casos

Definições de casos suspeitos

  1. Síndrome gripal (SG) – indivíduo com febre, mesmo que referida, acompanhada de tosse e dor de garganta, com início de sintomas nos últimos 7 dias.
  2. Síndrome respiratória aguda grave (SRAG) – indivíduo hospitalizado com febre, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e que apresente dispneia ou saturação de O2 menor que 95% ou desconforto respiratório ou que evoluiu para óbito por SRAG independentemente de internação.

As definições acima são independentes da história de viagem, contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

Notificação e coleta de exame (swab) para pesquisa de vírus respiratórios

  1. Casos de Síndrome Gripal
  1. Casos de SRAG

A ficha de SRAG deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Vigilância Epidemiológica da Regional (GAERE) de referência da unidade de atendimento. A GAERE então encaminhará a ficha para a regional de residência (se residente em Belo Horizonte) e para os seguintes e-mails: cievs.bh@pbh.gov.br e nucleoep@pbh.gov.br. O CIEVS-BH solicitará a coleta de swab para os pacientes internados com critérios de SRAG.

Se necessário, os casos de SRAG poderão ser discutidos com a GAERE de referência da unidade de atendimento (8 às 18h nos dias úteis), ou com o CIEVS-BH (telefone: 98835-3120), nos dias úteis após às 18h, finais de semana e feriados.

Laboratórios privados devem comunicar imediatamente ao CIEVS-BH quaisquer resultados positivos para vírus respiratórios.

Orientações para o manejo de casos suspeitos:

  1. Os pacientes devem permanecer em uso de máscara cirúrgica e ser encaminhados para local de isolamento na unidade de atendimento o mais rápido possível.
  2. Profissionais de saúde que prestarem assistência direta ao paciente suspeito de SG ou SRAG devem utilizar o EPI:
  • protetor ocular ou protetor de face,
  • luvas,
  • gorro,
  • capote/avental descartável
  • máscara cirúrgica ou máscara N95

Recomenda-se a máscara N95 apenas durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis.

São procedimentos geradores de aerossóis: intubação traqueal, extubação, aspiração aberta das vias aéreas, broncoscopia, fisioterapia respiratória, ressuscitação cardiopulmonar, coleta de espécime clínico para diagnóstico etiológico.

  1. A máscara N95 deverá permanecer sob o cuidado individual de cada profissional sendo

descartada ao final do plantão.

  1. O protetor ocular deverá ser higienizado com água e sabão e submetido à desinfecção com álcool 70% após cada atendimento e não deverá ser descartado. Os demais EPI devem ser descartados após cada atendimento.
  2. Todos os profissionais que tenham contato (distância inferior a 1 metro) com pacientes sintomáticos respiratórios devem usar máscara cirúrgica.
  3. Todos os profissionais devem higienizar as mãos com água e sabão ou preparação alcoólica frequentemente.

Isolamento domiciliar de casos suspeitos

Os pacientes suspeitos de síndrome gripal (sem necessidade de internação) deverão permanecer em isolamento domiciliar, com restrição de deslocamento nas áreas comuns do domicílio e utilizar máscara cirúrgica por 14 dias a partir do início dos sintomas. O paciente deverá receber o impresso com as recomendações para isolamento domiciliar disponível em:

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/Recomenda%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20isolamento%20respirat%C3%B3rio%20domiciliar.pdf

Os pacientes com quadro de síndrome gripal devem ser alertados para o surgimento de sinais de alerta ou de gravidade. Nessas situações, deverão procurar atendimento médico imediato.

Tratamento específico

Como não é possível distinguir o agente etiológico apenas pelo quadro clínico do paciente, é recomendada a prescrição de Oseltamivir para todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e nos casos de Síndrome Gripal (SG) com fatores de risco (incluindo gestantes). A indicação de outros medicamentos será feita de acordo com a avaliação clínica.

Essa nota atualiza e substitui as notas anteriores

(Notas Técnicas nº 03/2020 e n° 04/2020 – Novo coronavírus (2019-nCoV)).

Secretaria Municipal de Sa̼de РSMSA/BH